O ministro Cezar Peluso,
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de liminar em habeas
corpus (decisão provisória) ao Foragido
Mizael Bispo de Souza. A defesa pretendia, com a medida, anular a prisão
preventiva de Mizael ou convertê-la em prisão domiciliar, que é um absurdo Mizael
está foragido desde 7 de dezembro de 2010, quando teve a prisão decretada pelo
juiz Leandro Bittencourt Cano, da Vara Criminal de Guarulhos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário